Proprietários que optarem por parcelar o pagamento cinco vezes não têm direito ao abatimento
Redação
Foto | Divulgação |
Proprietários de carros emplacados na Bahia com placas terminadas em 5, 6, 7, 8, 9 e 0 ainda podem pagar IPVA com desconto de 8%, em cota única. Para esses mesmos veículos, também é possível dividir o pagamento do imposto em cinco parcelas, mas sem o desconto de 8%.
Automóveis com placas de finais 5 e 6 têm abatimento até os dias 28 e 29 de maio, respectivamente. Os prazos também são válidos para o pagamento da primeira parcela do tributo, caso a opção seja parcelar o débito.
Para os finais 7 e 8, os respectivos vencimentos estão previstos para 27 e 28 de junho. Donos e veículos com placas terminadas em 9 e 0 os prazos podem aproveitar o abatimento de 8% e o início do parcelamento até 30 e 31 de julho. Todas as datas de pagamento podem ser consultadas em calendário disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, em “Inspetoria eletrônica”, “IPVA”, “Calendário”.
O pagamento do IPVA pode ser feito no Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob. Se o contribuinte optar pelo licenciamento integrado, ou seja, o pagamento à vista não só do imposto com desconto de 8% como também do licenciamento anual, pode ainda fazer o pagamento via Pix, por meio de documento de arrecadação emitido pelo portal www.ba.gov.br. Para isso, basta entrar com usuário, senha e solicitar o serviço “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE”.
Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, enviar email para faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).
De acordo como Detran-BA, o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.
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