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sexta-feira, 1 de agosto de 2025

Ação contra prefeito Bambu em Floresta Azul é julgada improcedente pela Justiça Eleitoral

Juíza Bruna Montoro afirma que não houve provas suficientes para sustentar as denúncias


Bahia Extra


Imagem | Reprodução



A juíza eleitoral da 29ª Zona, Bruna Montoro de Souza, julgou improcedente a ação movida pela ex-candidata à prefeitura de Floresta Azul, Daniela (PSD), contra o atual prefeito Bambu (PSB). A decisão mantém o gestor livre de sanções no âmbito da Justiça Eleitoral.

Na ação, Daniela alegava suposto abuso de poder político e econômico, além de condutas vedadas, que teriam sido praticadas durante o período eleitoral de 2024. Contudo, ao analisar o processo, a magistrada entendeu que os elementos apresentados não foram suficientes para sustentar as acusações conforme o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90.

A sentença também seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral, que recomendou a improcedência da ação.
“Conclui-se que os fatos narrados na petição inicial, embora apontem para a possibilidade de irregularidades de natureza administrativa, não se revelaram suficientemente robustos para configurar situação prevista no art. 22 da Lei Complementar nº 64/90, sendo a improcedência dos pedidos medida de rigor”, afirmou a juíza na decisão.

Com isso, o prefeito Bambu segue no cargo sem qualquer penalidade imposta pela Justiça Eleitoral referente à ação.

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