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domingo, 23 de julho de 2023

(INSS) VOLTA A CONCEDER AUXÍLIO-DOENÇA SEM PERÍCIA

Antes, trabalhadores só poderia receber o benefício sem passar pela perícia se o afastamento fosse de, no máximo 90 dias

Redação


Foto | Marcello Casal | AGB

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) simplificou as regras de concessão de benefício por incapacidade temporária. Assim, os laudos e atestados médicos podem ser enviados para concessão do auxílio-doença apenas com análise documental, sem precisar da perícia médica presencial.

O INSS aumentou de 90 para 180 dias, o período do afastamento temporário por doença, que é feito de forma remota sem precisar agendar perícia médica. O sistema é chamado de Atestmed. Caso a pessoa tem o pedido negado, ela terá prazo de 15 dias para recorrer.

Antes, a solicitação de auxílio-doença apenas com o atestado e de forma remota só poderia ser feita nas localidades em que o tempo de espera para a realização da perícia fosse superior a 30 dias. E o benefício só poderia ser concedido por 90 dias.

Além disso, os benefícios por incapacidade temporária de natureza acidentária também poderão ser concedidos por análise documental, desde que seja apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador. Segundo portaria do Ministério da Previdência Social em conjunto com o INSS, a decisão “se soma às iniciativas adotadas para acabar com as filas de agendamentos para a realização da perícia médica”.

A portaria foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (21).

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