Três decisões liminares garantem que professores estaduais deixem de ser cobrados pela “parcela de risco”
Redação
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| Foto - Divulgação |
A Justiça da Bahia concedeu decisões liminares determinando a suspensão de descontos relacionados à “parcela de risco” do Planserv nos contracheques de três servidores estaduais vinculados à Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc). O juiz avalia que a cobrança adicional desvirtua a natureza do plano e cria desigualdades entre os funcionários públicos.
A parcela de risco é uma taxa cobrada aos servidores que aderem ao Planserv após cinco anos da entrada no serviço público estadual. O valor é cobrado por faixa etária, sendo a taxa mais cara quanto maior for a idade do beneficiário. O valor varia entre R$ 89,74 e R$ 588,39.
Os contracheques anexados às ações mostram cobranças que variam de R$ 208,35 a R$ 287,12, além de casos em que os descontos superam R$ 500 por mês, o que, segundo os autores, compromete diretamente o orçamento. As ações foram protocoladas através da assessoria jurídica da Associação dos Docentes da Uesc. A entidade abriu chamado para adesão às ações judiciais em dezembro do ano passado.
Decisão
Na análise dos pedidos, o juiz Alex Venícius Campos Miranda apontou indícios de irregularidade, com destaque para possível violação ao dever de informação e à boa-fé contratual nos casos dos professores. O magistrado também considerou relevantes os argumentos sobre eventual inconstitucionalidade da cobrança, prevista na legislação estadual, e possível tratamento desigual entre os servidores.
“A criação de uma contribuição adicional baseada em critérios atuariais, como faixa etária e data de adesão, parece conflitar com os princípios da solidariedade e da isonomia, que devem nortear um sistema de saúde de autogestão destinado a servidores públicos. O Planserv, por sua natureza, não se equipara a um plano de saúde privado, cuja lógica é puramente mercantil”, destacou o juiz em uma das decisões.

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