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sábado, 1 de março de 2025

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA SUSPENDE OBRIGATORIEDADE DE CARIMBO EM CASCAS DE OVOS VENDIDOS A GRANEL

A obrigação do carimbo visava facilitar o rastreamento de ovos vendidos a granel para fins sanitários, especialmente em casos de problemas com o produto


Redação


Foto | Reprodução



O Ministério da Agricultura revogou, na sexta-feira (28), um artigo que estabelecia a obrigatoriedade do carimbo da data de validade na casca de ovos comercializados a granel. A alteração foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e, com a decisão, os ovos vendidos soltos deixam de necessitar dessa identificação.

O mesmo artigo previa que os produtores também deveriam carimbar o número de registro do estabelecimento na casca do ovo. A exigência fazia parte de uma portaria publicada pelo Ministério em setembro de 2024, que define regras para procedimentos de granjas e uniformização da nomenclatura de ovos. No entanto, os demais artigos da portaria continuam em vigor.

A obrigação do carimbo visava facilitar o rastreamento de ovos vendidos a granel para fins sanitários, especialmente em casos de problemas com o produto. No entanto, houve preocupação com o impacto da medida sobre pequenos produtores, que teriam custos adicionais com a aquisição de equipamentos para a marcação.

Segundo o Ministério, a revogação tem como objetivo aprofundar o debate com a sociedade civil e o setor produtivo sobre a viabilidade e conveniência da exigência. Vale lembrar que os ovos vendidos em estojos e embalagens com rótulos já possuem a obrigatoriedade de informar a data de validade.

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