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segunda-feira, 27 de maio de 2024

JUSTIÇA ORDENA TRANSFUSÃO DE SANGUE EM RECÉM-NASCIDO QUE TEVE PROCEDIMENTO NÃO AUTORIZADO PELOS PAIS

Bebê está internado em hospital de Ilhéus, no sul do estado. Casal não autorizou transfusão, mesmo com risco de morte, por motivos religiosos

Redação


Foto | TV Santa Cruz



Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determina que um recém-nascido internado no Hospital Materno Infantil Dr. Joaquim Sampaio, na cidade de Ilhéus, no sul da Bahia, receba transfusão de sangue e hemoderivados, caso a equipe médica entenda necessário.


Foto | Rafael Martins | GOVBA



A decisão foi proferida na última sexta-feira (24) e divulgada pelo Ministério Público da Bahia nesta segunda (27). Segundo o promotor de Justiça Pedro Nogueira Coelho, os pais da criança, alegando motivos religiosos, não haviam autorizado a transfusão, mesmo com o recém-nascido correndo risco de morte.

Segundo a ação, o recém-nascido é pequeno para a idade gestacional, e, por causa disso, apresentou insuficiência respiratória, sendo mantida em ventilação mecânica, com problemas cardiológicos e hemorragia digestiva.

A Justiça autorizou ainda:

A realização de todos os procedimentos que se fizerem pertinentes ao resguardo da vida e saúde do recém-nascido;

A visita de uma técnica em Serviço Social e/ou agente de proteção a casa que a família mora para verificação do acolhimento ao bebê de forma ampla assim que ele tiver alta.

Na ação, o promotor de Justiça registrou que o direito à liberdade religiosa não deve se sobrepor ao direito à vida, que prevalece e deve ser salvaguardado.

"Em que pese o profundo respeito ao direito concebido aos pais de dirigir aos seus filhos a criação e educação, devendo o Estado também respeitar as responsabilidades, os direitos e os deveres destes, é, por outro lado, imperioso verificar-se que não se pode restringir o direito da criança a ter sua vida e saúde protegida, por conta da convicção dos pais”, pontuou Pedro Coelho.

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