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sexta-feira, 22 de março de 2024

AFINAL, QUANDO COMEÇA A PRÉ-CAMPANHA PARA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024; SAIBA MAIS

A pré-candidatura se dá em apresentar as suas pretensões tanto a eleitores, quanto ao seu partido político

Redação



Foto | TRE | Divulgação



A resposta é simples: não há prazo para início da pré-campanha para as eleições de 2024, podendo ser realizada desde agora.

Uma pessoa que deseja disputar um cargo eletivo, mas que ainda não teve seu registro de candidatura formalizado pela Justiça Eleitoral é um (a) pré-candidato (a).

A pré-candidatura se dá em apresentar as suas pretensões tanto a eleitores, quanto ao seu partido político, devendo atentar-se às normas eleitorais, sobretudo a Lei nº 9.504/1997 ( Lei das Eleicoes).

A legislação eleitoral (art. 36-A da Lei 9.504/97) permite algumas ações dos pré-candidatos, como a menção a uma possível candidatura, exaltação de suas qualidades pessoais, concessão de entrevistas, participação em programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na Internet, inclusive podendo expor suas plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos.

Também é permitida a realização de encontros, seminários e congressos - em ambiente fechado e às custas do partido político - para organização dos processos eleitorais, planos de governos e alianças partidárias para as eleições.

Além disso, pré-candidatos podem realizar a divulgação de atos parlamentares e debates legislativos, desde que não façam pedido de votos.

É possível ainda divulgar posicionamentos pessoais sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais, além de realizar prévias partidárias, distribuindo material informativo, divulgando os nomes dos filiados que disputarão a vaga e realizando debates entre eles.

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